Pular para o conteúdo principal Informações de acessibilidade

Entrada e saída de recursos monetários

Indivíduos que entrarem ou saírem do país levando consigo fundos em moeda nacional ou estrangeira em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em outras moedas, deverão enviar uma declaração dos valores em espécie e em “traveler’s checks”, conforme prescrito pela lei, à unidade da Receita federal com jurisdição sobre o lugar de sua entrada no, ou saída do, país.