Regras e avisos
Sob certas condições, os passageiros com reserva confirmada têm direito a compensação na eventualidade de embarque negado, cancelamento de voo ou atraso de mais de 4 (quatro) horas desde a partida, em voos com partida no Vietnã, desde que a causa da interrupção esteja dentro do nosso controle.
A. Embarque negado
Na eventualidade de embarque negado, estaremos isentos de providenciar compensações nas seguintes circunstâncias quando:
Duração do voo interno | Valor da compensação* |
Doméstico | |
Até 500 km | VND 200.000 |
500 km até menos de 1.000 km | VND 300.000 |
1.000 km ou mais | VND 400.000 |
Voo internacional com partida no Vietnã | |
Até menos de 1.000 km | USD 25 |
1.000 km até menos de 2.500 km | USD 50 |
De 2.500 km até menos de 5.000 km | USD 80 |
A partir de 5.000 km ou mais | USD 150 |
*Atenção, se o voo sofrer atraso ou for cancelado posteriormente, a compensação será aplicável apenas uma vez.
Poderemos providenciar a compensação em qualquer um dos seguintes métodos de pagamento:
A. Embarque negado
Se você tiver o embarque negado por motivos dentro do nosso controle, nós providenciaremos uma compensação no momento em que a negação de embarque ocorrer.
B. Cancelamento ou atraso longo de voo
Se o voo for cancelado ou sofrer um atraso de mais de 4 (quatro) horas por motivos dentro do nosso controle, a compensação será feita em até 14 (catorze) dias úteis contados da data de recebimento da solicitação de compensação.
Se você tiver alguma dúvida relacionada aos seus direitos previstos na Circular 14//2015/TT-BGTVT ou quiser registrar uma solicitação de compensação, entre em contato diretamente com o departamento de atendimento ao cliente da Emirates usando o Formulário de feedback ou reclamações on-line.
A compensação para cancelamentos e atrasos de mais de 4 (quatro) horas em voos elegíveis será feita 14 (catorze) dias úteis após o recebimento de uma solicitação por escrito endereçada ao Departamento de atendimento ao cliente da Emirates.
Esse aviso é exigido pelo Artigo 4(2) da Circular 44/2023/VBHN-BGTVT, de 2 de agosto de 2023, do Ministério de transporte responsável pela compensação antecipada não reembolsável de transporte de passageiros aéreos. Em caso de contradição entre este aviso e a legislação, prevalecerão as disposições da última.