Regras e avisos
Este aviso é requisição do Regulamento (CE) nº 261/2004 (conforme alterado pelo Regulamento 2019 dos Direitos dos Passageiros Aéreos e Licenciamento dos Organizadores de Viagens Aéreas (Alteração) (Saída da UE)) e informa sobre os seus direitos caso seu embarque seja recusado.
Em circunstâncias excepcionais, pode não haver espaço suficiente disponível em um voo para acomodar todas as pessoas com reservas confirmadas. Caso tal situação se apresente para seu voo, tentaremos evitar a necessidade de recusar o embarque contra a sua vontade, oferecendo a você e a todos os demais passageiros em posição semelhante a oportunidade de ceder as suas reservas em troca de benefícios acordados mutuamente.
Caso nenhum voluntário se apresente, poderá ser necessária a recusa de embarque contra a sua vontade. O embarque de crianças não acompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou acompanhantes de pessoas com mobilidade reduzida não será recusado a menos que isso seja inevitável.
Você terá direito à assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo se:
Viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de milhagens ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.
Caso atenda aos critérios de elegibilidade, você terá direito aos seguintes benefícios:
Reencaminhamento/Reembolso
Em caso de recusa de embarque por motivo voluntário ou involuntário, você poderá escolher uma das três opções a seguir:
Se você quiser usar a Opção 1 ou 3 acima, qualquer direito à Assistência Disponível cessará assim que recebermos tal notificação.
O reembolso descrito na Opção 1 acima deverá ser pago em até 7 dias úteis. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, sem se limitar à identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupons não utilizados.
O direito ao reembolso também se aplicará caso seu voo faça parte de um pacote, exceto quando tal direito decorrer do disposto nos regulamentos de viagens organizadas e viagens vinculadas de 2018.
Assistência disponível
Em caso de recusa de embarque involuntária, você terá direito a uma compensação:
A assistência descrita acima será fornecida gratuitamente. Você terá direito a tal assistência somente se tal fornecimento não causar atrasos.
Será oferecida especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de acompanhantes, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas, em conformidade com o nº 3 do artigo 9º do Regulamento (CE) nº 261/2004 (alterado pelo Direitos dos Passageiros Aéreos e Licenciamento dos Organizadores de Viagens Aéreas (Alteração) (Saída da UE) Regulamento 2019).
Compensação
Se o embarque for negado involuntariamente, você poderá ter direito a uma compensação nos níveis especificados a seguir:
A compensação será reduzida em 50% se qualquer reencaminhamento oferecido para o seu destino final resultar em um horário de chegada programado não superior ao horário de chegada programado do voo original em até:
A indenização será paga em dinheiro, por transferência eletrónica, ordens bancárias ou cheques bancários ou, com o seu acordo assinado, em vouchers de viagem e/ou outros serviços.
Colocação em classe inferior
Se, como resultado da recusa de embarque ou por qualquer outro motivo, incluindo, sem se limitar à substituição de uma aeronave com uma cabine de passageiros menor, você for colocado em uma classe inferior àquela para que o bilhete foi adquirido durante o seu reencaminhamento, você terá direito ao seguinte reembolso:
para o trecho ou trechos da jornada em que você foi colocado na classe inferior.