Regras e avisos
Este aviso é requisição do Regulamento (CE) nº 261/2004 (conforme alterado pelo Regulamento 2019 dos Direitos dos Passageiros Aéreos e Licenciamento dos Organizadores de Viagens Aéreas (Alteração) (Saída da UE)) e informa sobre os seus direitos caso o seu voo seja cancelado.
Em caso de cancelamento do seu voo, você terá direito a determinados benefícios e à assistência disponível, contanto que atenda aos critérios de elegibilidade.
Você terá direito à assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo se:
Viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de milhagens ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.
Caso atenda aos critérios de elegibilidade, você poderá desfrutar do direito aos seguintes benefícios:
Reencaminhamento/Reembolso
Você poderá escolher uma das três opções a seguir:
Se você quiser usar a Opção 1 ou 3 acima, qualquer direito à Assistência Disponível cessará assim que recebermos tal notificação.
O reembolso descrito na Opção 1 acima deverá ser pago em até 7 dias úteis. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, sem se limitar à identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupons não utilizados.
O direito ao reembolso também se aplicará caso seu voo faça parte de um pacote, exceto quando tal direito decorrer do disposto nos regulamentos de viagens organizadas e viagens vinculadas de 2018.
Assistência disponível
A assistência descrita acima será fornecida gratuitamente. Você terá direito a tal assistência somente se tal fornecimento não causar atrasos.
Será oferecida especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de acompanhantes, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas, em conformidade com o Parágrafo n.º 3 do Artigo 9.º da Norma (CE) n.º 261/2004 (conforme alterado pelos Direitos dos Passageiros Aéreos e Licenciamento dos Organizadores de Viagens Aéreas (Norma (alteração) (Saída da UE) 2019).
Compensação
Você poderá ter direito a uma compensação financeira como resultado do cancelamento do seu voo. Não será concedida compensação se:
Os níveis de compensação são especificados da seguinte maneira:
A compensação será reduzida em 50% se qualquer reencaminhamento oferecido para o seu destino final resultar em um horário de chegada programado não superior ao horário de chegada programado do voo cancelado em até:
A compensação será paga em dinheiro, por transferência eletrônica, ordens bancárias ou cheques bancários ou, mediante acordo assinado por você, em vouchers de viagem e/ou outros serviços.
Colocação em classe inferior
Se, como resultado do cancelamento ou por qualquer outro motivo, incluindo, sem se limitar à substituição de uma aeronave com uma cabine de passageiros menor, você for colocado em uma classe inferior àquela para a qual o bilhete foi adquirido durante o seu reencaminhamento, você terá direito a reembolso da seguinte maneira:
para o trecho ou trechos da jornada em que você foi colocado na classe inferior.
Você pode entrar em contato diretamente com o nosso departamento de relacionamento com o cliente em nosso site www.emirates.com/feedback para fazer uma solicitação.
No Reino Unido, você pode registrar uma reclamação com a Equipe de Orientação e Reclamações (PACT) da Autoridade de Aviação Civil (CAA) preenchendo o formulário de reclamação on-line, por meio do site https://www.caa.co.uk/Passengers/Resolving‑travel‑problems/How‑the‑CAA‑can‑help/How‑the‑CAA‑can‑help/.
Se você for deficiente visual e precisar de ajuda para registrar uma reclamação no PACT, entre em contato com eles por email em passenger.complaints@caa.co.uk ou pelo telefone 0330 022 1916.
Este aviso não concede a você nenhum novo direito contratual.
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