Artigos Perigosos | Permitidos em ou como bagagem de mão | Permitidos em ou como bagagem despachada | A aprovação do operador é obrigatória*Observação: Você não precisará da aprovação da EK se estiver em conformidade com o Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA |
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Bebidas alcóolicas, em embalagem para consumo, contendo mais de 24% porém não mais de 70% de álcool por volume, em recipientes que não excedam 5 llitros, em quantidade líquida total por pessoa de 5 llitros. | Sim | Sim | Não |
Munição (cartuchos para armas), embalada com segurança (apenas na Divisão 1.4S, UN 0012 ou UN 0014), em quantidades não excedendo 5 kgquilogramas de peso bruto por pessoa para uso pessoal do passageiro. Quantidades permitidas para mais de uma pessoa não devem ser combinadas em uma ou mais embalagens. | Não | Sim | Sim |
Mochila para resgate em avalanches, uma (1) por pessoa, contendo um cartucho de gás comprimido da Divisão 2.2. Pode também estar equipada com um mecanismo disparador pirotécnico que contenha não mais que 200 mgmiligramas líquidos de explosivos da Divisão 1.4S. A mochila deve ser embalada de modo a não ser possível ativá-lo acidentalmente. As bolsas de ar dentro da mochila devem ser equipadas com válvulas de alívio de pressão. | Sim | Sim | Sim |
Baterias sobressalentes/ouavulsas, incluindo células ou baterias de lítio metálico ou de íons de lítio, para artigos eletrônicos portáteis devem ser carregadas apenas na bagagem de mão. Artigos cujo objetivo principal seja o de servirem de fonte de alimentação, como um power bank, são considerados como baterias sobressalentes. Essas baterias devem ser protegidas individualmente para evitar curto-circuito. | Sim | Não | Não |
Fogões de acampamento e recipientes de combustível que contiveram combustível líquido inflamável, com tanque de combustível e/ou recipiente de combustível vazio podem ser levados desde que o tanque de combustível, e/ou recipiente de combustível, do fogão de acampamento tenha sido completamente drenado e uma ação para anular o risco tenha sido tomada. | Não | Sim | Sim |
Equipamento de Monitoramento de Agente Químico, instrumentos contendo material radioativo não excedendo os limites especificados na Tabela 10.3.C do Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA, ou seja, monitor de agente químico (CAM) e/ou alarme rápido e monitor de identificação de dispositivo (RAID-M), em embalagem segura e sem a presença de baterias de lítio, quando carregados por membros da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) em viagem oficial. | Sim | Sim | Sim |
Dispositivos de defesa pessoal como spray de pimenta etc., contendo substância incapacitadora ou irritante, estão proibidos junto à pessoa, como bagagem de mão ou bagagem despachada. | Proibido | Proibido | Proibido |
Gelo seco (dióxido de carbono, sólido), em quantidades não excedentes a 2,5 kgquilogramas por pessoa quando usados para embalar produtos perecíveis que não estejam sujeitos a este Regulamento em bagagem de mão ou despachada, desde que a bagagem (embalagem) permita a liberação de gás de dióxido de carbono. A bagagem despachada deve ser marcada como "gelo seco" ou "dióxido de carbono, sólido" e com o peso líquido do gelo seco ou indicação de que há 2,5 kgquilogramas ou menos de gelo seco. | Sim | Sim | Sim |
cigarros eletrônicos (incluindo charutos eletrônicos, cachimbos eletrônicos e outros vaporizadores pessoais) contendo baterias devem ser protegidos individualmente para evitar ativação acidental. | Sim | Não | Não |
Armas de eletrochoque (por exemplo, tasers) contendo artigos perigosos como explosivos, gases comprimidos, baterias de lítio etc., estão proibidos como bagagem de mão, bagagem despachada ou junto à pessoa. | Proibido | Proibido | Proibido |
Células de combustível e cartuchos de combustível sobressalentes usadas para alimentar dispositivos eletrônicos portáteis (por exemplo, câmeras, celulares, computadores portáteis e filmadoras). Informações adicionais podem ser obtidas no Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA ou com a linha aérea. | Sim | Sim | Não |
Cartuchos de gás, pequenos e não inflamáveis, contendo dióxido de carbono ou outro gás adequado da Divisão 2.2. Até dois (2) cartuchos pequenos instalados em um dispositivo autoinflável como uma jaqueta ou colete salva-vidas. Não mais que um (1) dispositivo por cliente, e no máximo dois (2) cartuchos pequenos sobressalentes por pessoa, não mais que quatro (4) cartuchos de até 50 mlmililitros de capacidade de água para outros dispositivos. | Sim | Sim | Sim |
Modeladores de cabelo contendo hidrocarboneto gasoso, até um (1) por cliente ou membro da tripulação, desde que a tampa de segurança esteja fixada de forma segura sobre o elemento aquecedor. Esses modeladores de cabelo não podem ser usados a bordo da aeronave em nenhum momento. As recargas de gás para esses modeladores estão proibidas tanto na bagagem de mão como na despachada. | Sim | Sim | Não |
Equipamentos geradores de calor alimentados por bateria e com a capacidade de gerar extremo calor que poderiam causar um incêndio caso fossem ativados, como lanternas subaquáticas (lâmpadas de mergulho) e ferros de soldar, desde que o componente gerador de calor e a bateria sejam embalados separadamente para evitar ativação durante o transporte. Qualquer bateria removida deve ser protegida contra curto-circuito. | Sim | Sim | Sim |
Embalagens com isolamento contendo nitrogênio líquido refrigerado (carga seca), absorvido totalmente em material poroso, contendo apenas artigos não perigosos. | Sim | Sim | Não |
Motores de combustão interna ou com células de combustível devem atender ao Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA, Cláusula Especial A70 que exige que o motor não pode conter nenhum combustível usado para sua alimentação. | Não | Sim | Não |
Lâmpadas de baixo consumo na embalagem de varejo e destinadas a uso pessoal ou doméstico. | Sim | Sim | Não |
Baterias de lítio: Equipamento de segurança contendo baterias de lítio só pode ser aceito mediante consulta com o Group Security. | Não | Sim | Sim |
Baterias de lítio: Dispositivos eletrônicos portáteis com baterias de célula de lítio metálico ou de íon lítio, incluindo dispositivos médicos como concentradores de oxigênio portáteis (POCs) e dispositivos eletrônicos como câmeras, celulares, computadores portáteis e tablets, quando levados por clientes ou membro da tripulação para uso pessoal. As baterias não podem exceder 2 ggramas, no caso do lítio metálico, e 100 Whwatt-hora, no caso de íon lítio. | Sim | Sim | Não |
Baterias de lítio, sobressalentes/ouavulsas com watt-hora superior a 100 Whwatt-hora, mas não superior a 160 Whwatt-hora para dispositivos eletrônicos portáteis e dispositivos médicos eletrônicos portáteis (PMED), ou com um conteúdo de lítio superior a 2 ggramas, mas não superior a 8 ggramas apenas para PMEDs. Máximo de duas baterias sobressalentes na bagagem de mão apenas. Essas baterias devem ser protegidas individualmente para evitar curto-circuito. | Sim | Não | Sim |
Dispositivos eletrônicos alimentados por bateria de lítio. Bateria de íon de lítio para dispositivos eletrônicos portáteis (incluindo médicos), classificação de Whwatt-hora superior a 100 Whwatt-hora, mas não excedendo 160 Whwatt-hora. Apenas para dispositivos eletrônicos portáteis médicos, baterias de lítio metálico com conteúdo de lítio superior a 2 ggramas, mas não superior a 8 ggramas. | Sim | Sim | Sim |
Fósforos de segurança (uma caixa pequena) ou um isqueiro pequeno que não contenha combustível líquido não absorvido, que não seja gás liquefeito, destinado para uso pessoal e levado com a pessoa. Gás para isqueiro e recargas de isqueiro estão proibidos junto à pessoa, como bagagem de mão ou bagagem despachada. Observação: Fósforos universais ("strike anywhere") e isqueiros tipo maçarico ou de charuto estão proibidos. | Junto à pessoa | Junto à pessoa | Não |
Auxílios de mobilidade: Cadeiras de rodas alimentadas a bateria ou outros dispositivos semelhantes de mobilidade com baterias úmidas não derramáveis ou baterias que atendem ao Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA, Cláusula Especial A123 ou A199, desde que as baterias estejam protegidas contra curto-circuito, por exemplo, dentro de um compartimento para bateria, e que esteja presa firmemente à cadeira de rodas ou ao auxílio de mobilidade. | Não | Sim | Sim |
Auxílios de mobilidade: Cadeiras de rodas alimentadas a bateria ou outros dispositivos semelhantes de mobilidade com baterias derramáveis ou baterias de lítio. Se a cadeira de rodas ou o auxílio de mobilidade puder ser carregado, guardado, preso e descarregado na posição vertical, a bateria poderá permanecer instalada na cadeira de rodas. Os terminais da bateria devem ser protegidos de curto-circuito, por exemplo, dentro de um compartimento para bateria, e a bateria deve estar presa firmemente à cadeira de rodas ou ao auxílio de mobilidade. Sujeito a limites adicionais para baterias de lítio que podem ser obtidos da Emirates. Recomenda-se que os clientes façam arranjos prévios com a Emirates. | Não | Sim | Sim |
Auxílios de mobilidade: Auxílios de mobilidade alimentados a bateria com baterias de íons de lítio (dobráveis), a bateria de íons de lítio deve ser retirada e carregada na cabine. As baterias para tais cadeiras de rodas não podem exceder 300 Whwatt-hora ou, para um dispositivo que exija duas baterias para operação, cada bateria não pode exceder 160 Whwatt-hora. É possível levar na cabine no máximo uma bateria sobressalente não superior a 300 Whwatt-hora ou duas sobressalentes, cada uma não superior a 160 Whwatt-hora. | Sim | Não | Sim |
Artigos medicinais não-radioativos ou de higiene (incluindo aerossóis) como sprays de cabelo, perfumes e medicamentos contendo álcool. A quantidade líquida total de todos os artigos medicinais não-radioativos ou de higiene, e aerossóis não inflamáveis e não tóxicos na Divisão 2.2, não pode exceder 2 kgquilogramas ou 2 L, e a quantidade líquida de cada artigo individual não pode exceder 0,5 kgquilograma ou 0,5 llitro. Válvulas e aerossóis devem ser protegidos por uma tampa ou outro método adequado para evitar a liberação acidental do conteúdo. | Sim | Sim | Não |
aerossóis não inflamáveis e não tóxicos na Divisão 2.2, sem risco subsidiário, para uso esportivo ou doméstico. A quantidade líquida total de todos os artigos medicinais não-radioativos ou de higiene, e aerossóis não inflamáveis e não tóxicos na Divisão 2.2, não pode exceder 2 kgquilogramas ou 2 L, e a quantidade líquida de cada artigo individual não pode exceder 0,5 kgquilograma ou 0,5 llitro. Válvulas e aerossóis devem ser protegidos por uma tampa ou outro método adequado para evitar a liberação acidental do conteúdo. | Não | Sim | Não |
Cilindros de oxigênio gasoso ou de ar necessários para uso médico. O cilindro não pode exceder 5 kgquilogramas de peso bruto. Observação: Sistemas de oxigênio líquido estão proibidos para transporte. | Sim | Sim | Sim |
Dispositivos de penetração, para calibragem de equipamento de monitoramento da qualidade do ar, devem atender ao Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA, Cláusula Especial A41 (que detalha as exigências de embalagem). | Não | Sim | Não |
Dispositivos eletrônicos portáteis contendo baterias não derramáveis, as baterias devem atender ao Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA, Cláusula Especial A67 e não podem ter voltagem superior a 12 Vvolts ou classificação de watt-hora superior a 100 Whwatt-hora. Máximo de duas baterias sobressalentes permitido para transporte. | Sim | Sim | Não |
Marcapassos cardíacos radioisótopos ou outros dispositivos médicos, incluindo aqueles alimentados por baterias de lítio, implantados em uma pessoa ou aplicados externamente, ou produtos radiofarmacêuticos contidos dentro do corpo da pessoa como resultado de tratamento médico. | Junto à pessoa | Junto à pessoa | Não |
Maletas de segurança, cofres, malas de dinheiro, etc. incorporando artigos perigosos, como baterias de lítio e/ou material pirotécnico, exceto quando autorizado pela linha aérea, estão totalmente proibidos. | Proibido | Proibido | Proibido |
Espécimes não infectados embalados em pequena quantidade de líquido inflamável devem atender ao Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA, Cláusula Especial A180 (detalhes das exigências especiais de embalagens destes espécimes podem ser obtidos no Regulamento sobre Artigos Perigosos da IATA) | Sim | Sim | Não |
Pequenos termômetros, médicos ou clínicos, que contenham mercúrio, um (1) por pessoa para uso pessoal, quando guardado em caixa protetora. | Sim | Sim | Não |
Termômetro ou barômetro preenchido com mercúrio levado por um funcionário de órgão de meteorologia governamental ou instituição semelhante deve ser transportado em embalagem externa mais resistente, com forro vedado ou em uma sacola de material resistente à prova de vazamentos e de perfurações imune a mercúrio, que evite vazamento de mercúrio da embalagem em qualquer posição. | Sim | Não | Sim |