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Regras e avisos

Aviso de embarque recusado

Recusa de Embarque em Voos com Partida em Aeroportos na UE

Este aviso é exigido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, datado de 11 de fevereiro de 2004, e informa-o sobre os seus direitos no caso de lhe ser recusado o embarque.

Excecionalmente, pode não haver espaço suficiente disponível num voo para todas as pessoas com reservas confirmadas. Caso essa situação suceda no seu voo, tentaremos evitar a necessidade de recusarmos o seu embarque contra a sua vontade oferecendo-lhe a si e aos demais passageiros em posição semelhante a possibilidade de cederem as suas reservas em troca de benefícios acordados mutuamente.

Se não existirem voluntários, poderá ser necessário recusar-lhe o embarque contra a sua vontade. A crianças não acompanhadas e a pessoas com mobilidade reduzida ou acompanhantes de pessoas com mobilidade reduzida não lhes será recusado o embarque a menos que tal seja inevitável.

Critérios de elegibilidade

Terá direito à assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo nos seguintes casos:

  • Se lhe for recusado o embarque involuntariamente;
  • Se o seu voo estiver agendado para partir de um aeroporto na UE;
  • Se o voo estiver agendado para ser operado por nós;
  • Se tiver uma reserva confirmada do voo;
  • Se cumprir o prazo de check-in aplicável para o voo;
  • Se não vai viajar gratuitamente ou com uma tarifa reduzida não disponível, direta ou indiretamente, para o público; e
  • Se não for, ou não tiver sido, impedido de embarcar no voo por motivos de aplicação das nossas condições de transporte ou por outros motivos razoáveis, tais como, mas não se limitando a, motivos de saúde, segurança ou documentação de viagem inadequada.

As viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de passageiro frequente ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.

Assistência disponível e benefícios

Se cumpre os critérios de elegibilidade, terá direito aos seguintes benefícios:

Alteração da rota/Reembolso

Se lhe for recusado o embarque de forma voluntária ou involuntária, pode escolher uma das três opções que se seguem:

  • Opção 1 – iremos reembolsar a tarifa paga pelo seu bilhete para o setor de transporte não utilizado e para os setores de transporte utilizados caso, como resultado de embarque recusado, o voo para o qual tenha tido o embarque recusado não sirva os fins relacionados com os seus planos de viagem originais e, quando relevante, iremos transportá-lo para o primeiro ponto de partida do seu contrato de transporte no primeiro voo com espaço adequado disponível; ou
  • Opção 2 – iremos redirecioná-lo, de acordo com as condições de transporte comparáveis, na oportunidade mais breve, para o seu aeroporto de destino final (ou para outro aeroporto que sirva a mesma cidade ou região, sendo que, nesse caso, iremos facultar-lhe transporte terrestre para o seu aeroporto de destino final ou outro nas proximidades do destino, conforme acordado entre as partes); ou
  • Opção 3 – iremos alterar a sua rota com condições de transporte comparáveis numa data da sua conveniência, sujeita a disponibilidade de espaço adequado, para o seu aeroporto de destino final (ou para outro aeroporto que sirva a mesma cidade ou região, sendo que, nesse caso, iremos facultar-lhe transporte terrestre para o seu aeroporto de destino final ou outro nas proximidades, conforme acordado entre as partes).

Se nos informar de que pretende exercer a Opção 1 ou 3 acima, cessará qualquer direito a assistência disponível assim que recebermos a referida notificação.

O Reembolso conforme mencionado na Opção 1 acima é devido no prazo de sete dias. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, tais como a identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupões não utilizados.

O direito ao reembolso também se aplicará se o seu voo fizer parte de um pacote, salvo quando tal direito decorra do disposto na Diretiva 90/314/CE.

Assistência disponível

Caso tenha embarque recusado involuntariamente, terá direito a:

  • Refeições e bebidas dentro do período de espera, para além de duas chamadas telefónicas, telex, fax ou e-mails.
  • Alojamento, se for necessária uma estadia de uma ou mais noites, ou uma estadia adicional à prevista por si, quando a hora de partida razoavelmente prevista do novo voo for um ou mais dias mais tarde do que a data de partida prevista do seu voo cancelado, sendo que terá direito a alojamento em hotel e a transporte terrestre entre o aeroporto e o referido alojamento.

A prestação da assistência acima descrita será gratuita. Apenas terá direito a tal assistência se não previrmos razoavelmente que a mesma possa causar atrasos.

Compensação

Se tiver o embarque recusado involuntariamente, poderá ter direito a compensação.

Os níveis de compensação são especificados como se segue:

  • 250 EUR por voos de 1500 km ou menos;
  • 400 EUR por voos dentro da UE com mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500 km e 3500 km; ou
  • 600 EUR para todos os outros voos.

A compensação será reduzida em 50% se a alteração de rota disponibilizada para o seu destino final resultar numa hora de chegada que não exceda a hora de chegada prevista do voo inicial em:

  • Duas horas para voos de 1500 km ou menos;
  • Três horas para todos os voos dentro da UE de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500 km e 3500 km; ou
  • Quatro horas para todos os outros voos.

Colocação em classe inferior

Se, em virtude de lhe ser recusado o embarque ou por quaisquer outros motivos, tais como a substituição por um avião com cabina de passageiros mais pequena, for colocado numa classe inferior àquela para a qual o seu bilhete foi adquirido aquando da alteração da rota, terá direito a um reembolso como se segue:

  • 50% da tarifa aplicável para voos entre 1500 e 3500 km; ou
  • 75% da tarifa aplicável para voos com mais de 3500 km

para a parte ou partes da viagem em que foi colocado em classe inferior. 

Geral

Cada Estado-Membro da UE designou organismos responsáveis pela regulamentação do Regulamento CE 261/2004(Abre um website externo num novo separador). Para sua informação, são fornecidos detalhes acerca dos organismos relevantes em aviso separado.

O presente aviso não lhe confere quaisquer direitos contratuais.

Pode contactar diretamente o nosso departamento de relação com o cliente através do nosso website www.emirates.com/feedback para apresentar uma reclamação.

Em alternativa, contacte através do e-mail: customer.affairs@emirates.com

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