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Regras e avisos

Aviso de cancelamento

Cancelamento de Voos com Partida em Aeroportos na UE

Este aviso é exigido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, datado de 11 de fevereiro de 2004, e informa-o sobre os seus direitos no caso de o seu voo ser cancelado.

Em caso de cancelamento do seu voo terá direito a determinados benefícios e à assistência disponível, desde que cumpra os critérios de elegibilidade.

Critérios de elegibilidade

Terá direito à assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo nos seguintes casos:

  • Se o seu voo for cancelado;
  • Se o voo cancelado tiver sido agendado para ser operado por nós;
  • Se o voo cancelado tiver sido agendado para partir de um aeroporto na UE;
  • Se tiver uma reserva confirmada para o voo cancelado;
  • Se tiver cumprido o prazo de check-in aplicável para o voo cancelado (salvo se o tivermos notificado acerca do cancelamento antes do referido prazo);
  • Se não vai viajar gratuitamente ou com uma tarifa reduzida não disponível, direta ou indiretamente, para o público; e
  • Se não for, ou não tiver sido, impedido de embarcar no voo cancelado por motivos de aplicação das nossas condições de transporte ou por outros motivos razoáveis, tais como, mas não se limitando a, motivos de saúde, segurança ou documentação de viagem inadequada.

As viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de passageiro frequente ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.

Assistência disponível e benefícios

Se cumpre os critérios de elegibilidade terá direito aos seguintes benefícios:

Alteração da rota/Reembolso

Poderá escolher uma das três opções que se seguem:

  • Opção 1 - o valor pago pelo bilhete referente à parte da viagem não utilizado será reembolsado, e também o valor pago pelos trechos de viagem utilizados se, como resultado do cancelamento, o voo cancelado deixar de desempenhar qualquer função em relação aos seus planos de viagem originais, e, quando necessário, iremos transportá-lo até ao primeiro ponto de partida do seu contrato de transporte no primeiro voo com espaço adequado disponível; ou
  • Opção 2 – iremos redirecioná-lo, de acordo com as condições de transporte comparáveis, na oportunidade mais breve, para o seu aeroporto de destino final (ou para outro aeroporto que sirva a mesma cidade ou região, sendo que, nesse caso, iremos facultar-lhe transporte terrestre para o seu aeroporto de destino final ou outro nas proximidades do destino, conforme acordado entre as partes); ou
  • Opção 3 – iremos alterar a sua rota com condições de transporte comparáveis numa data da sua conveniência, sujeita a disponibilidade de espaço adequado, para o seu aeroporto de destino final (ou para outro aeroporto que sirva a mesma cidade ou região, sendo que, nesse caso, iremos facultar-lhe transporte terrestre para o seu aeroporto de destino final ou outro nas proximidades, conforme acordado entre as partes).

Se nos informar de que pretende exercer a Opção 1 ou 3 acima, cessará qualquer direito a assistência disponível assim que recebermos a referida notificação.

O Reembolso conforme mencionado na Opção 1 acima é devido no prazo de sete dias. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, tais como a identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupões não utilizados.

O direito ao reembolso também se aplicará se o seu voo fizer parte de um pacote, salvo quando tal direito decorra do disposto na Diretiva 90/314/CE.

Assistência disponível

  • Refeições e bebidas dentro do período de espera, para além de duas chamadas telefónicas, telex, fax ou e-mails.
  • Alojamento, se for necessária uma estadia de uma ou mais noites, ou uma estadia adicional à prevista por si, quando a hora de partida razoavelmente prevista do novo voo for um ou mais dias mais tarde do que a data de partida prevista do seu voo cancelado, sendo que terá direito a alojamento em hotel e a transporte terrestre entre o aeroporto e o referido alojamento.

A prestação da assistência acima descrita será gratuita. Apenas terá direito a tal assistência se não previrmos razoavelmente que a mesma possa causar atrasos.

Compensação

Poderá ter direito a uma compensação financeira como resultado do cancelamento do seu voo. Não será concedida compensação nos seguintes casos:

  • O cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias, apesar de medidas razoáveis tomadas por nós para as evitar. Exemplos de tais circunstâncias incluem casos de instabilidade política, condições meteorológicas (incluindo cinzas vulcânicas) incompatíveis com a operação do avião, riscos de segurança, greves que afetem as operações de voo, e controlo de tráfego aéreo ou de decisões de gestão do tráfego aéreo sobre o seu voo; ou
  • Se foi informado do cancelamento, pelo menos, duas semanas antes da hora da partida prevista do seu voo; ou
  • Se foi informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora de partida prevista do seu voo e lhe foi oferecida a possibilidade de alteração de rota com um voo que lhe permite partir não mais do que duas horas mais cedo do que o horário do seu voo cancelado e que permite chegar ao seu destino final não menos de quatro horas depois da hora prevista de chegada do seu voo cancelado; ou
  • Se foi informado do cancelamento menos de sete dias antes da hora de partida prevista do seu voo e lhe foi oferecida a possibilidade de alteração de rota com um voo que lhe permite partir não mais do que uma hora mais cedo do que o horário do seu voo cancelado e que lhe permite chegar ao seu destino final não menos de duas horas depois da hora prevista de chegada do seu voo cancelado.

Os níveis de compensação são especificados como se segue:

  • 250 EUR por voos de 1500 km ou menos;
  • 400 EUR por voos dentro da UE com mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500 km e 3500 km; ou
  • 600 EUR para todos os outros voos.

A compensação será reduzida em 50% se a alteração de rota oferecida para o seu destino final resultar numa hora de chegada que não exceda a hora de chegada prevista do voo cancelado em:

  • Duas horas para voos de 1500 km ou menos;
  • Três horas para todos os voos dentro da UE de mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500 km e 3500 km; ou
  • Quatro horas para todos os outros voos.

Colocação em classe inferior

Se, em virtude do cancelamento ou por quaisquer outros motivos, tais como a substituição por um avião com cabina de passageiros mais pequena, for colocado numa classe inferior àquela para a qual o seu bilhete foi adquirido aquando da alteração da rota, terá direito a um reembolso como se segue:

  • 50% da tarifa aplicável para voos entre 1500 e 3500 km; ou
  • 75% da tarifa aplicável para voos de mais de 3500 km para o setor ou setores da viagem nos quais tenha sido colocado na classe inferior. 

Geral

Cada Estado-Membro da UE designou organismos responsáveis pela regulamentação do Regulamento CE 261/2004(Abre um website externo num novo separador). Para sua informação, são fornecidos detalhes acerca dos organismos relevantes em aviso separado.

O presente aviso não lhe confere quaisquer direitos contratuais.

Pode contactar diretamente o nosso departamento de relação com o cliente através do nosso website www.emirates.com/feedback para apresentar uma reclamação.

Em alternativa, contacte através do e-mail: customer.affairs@emirates.com

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