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Regras e avisos

Aviso de embarque negado

Recusa de embarque em voos com partida de aeroportos localizados na União Europeia

Este aviso é exigido pelo Regulamento 261/2004 da CE, promulgado pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia em 11 de fevereiro de 2004, que o coloca a par dos seus direitos caso o embarque seja negado.

Em casos excepcionais, poderá não haver espaço suficiente em um voo para acomodar todos os passageiros com reservas confirmadas. Caso tal situação se apresente para seu voo, tentaremos evitar a necessidade de recusar o embarque contra a sua vontade, oferecendo a você e a todos os demais passageiros em posição semelhante a oportunidade de ceder as suas reservas em troca de benefícios acordados mutuamente.

Caso nenhum voluntário se apresente, poderá ser necessária a recusa de embarque contra a sua vontade. O embarque de crianças não acompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou acompanhantes de pessoas com mobilidade reduzida não será recusado a menos que isso seja inevitável.

Critérios de elegibilidade

Você terá direito à assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo se:

  • o embarque for negado involuntariamente;
  • o voo estava previsto para partir de um aeroporto localizado na União Europeia;
  • o voo estava previsto para ser operado por nós;
  • você possuir uma reserva confirmada para o voo;
  • o check-in para o voo foi realizado dentro do prazo aplicável;
  • você não estiver viajando gratuitamente ou por uma tarifa reduzida não disponibilizada direta ou indiretamente ao público; e
  • a recusa de embarque no voo foi, ou não teria sido causada pela aplicação das nossas condições de transporte ou por outros motivos razoáveis, sem se limitar a motivos de saúde, segurança ou documentação de viagem inadequada.

Viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de milhagens ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.

Assistência disponível e benefícios

Caso atenda aos critérios de elegibilidade, você terá direito aos seguintes benefícios:

Reencaminhamento/Reembolso

Em caso de recusa de embarque por motivo voluntário ou involuntário, você poderá escolher uma das três opções a seguir:

  • Opção 1 - o valor pago pelo bilhete referente ao trecho de viagem não utilizado será reembolsado, e também o valor pago pelos trechos de viagem utilizados se, como resultado da recusa de embarque, o voo em que seu embarque foi recusado não desempenhar mais qualquer função em relação aos seus planos de viagem originais, e, quando necessário, transportaremos você até o primeiro ponto de partida em seu contrato de transporte no primeiro voo com espaço adequado disponível; ou
  • Opção 2 - na primeira oportunidade, reencaminharemos você, sob condições de transporte comparáveis, para o seu aeroporto de destino final (ou para outro aeroporto da mesma cidade ou região, hipótese na qual forneceremos a você transporte terrestre até o seu aeroporto de destino final ou até outro destino próximo acordado entre nós); ou
  • Opção 3 - em uma data futura à sua escolha, sujeita à disponibilidade de espaço adequado, reencaminharemos você, sob condições de transporte comparáveis, para o seu aeroporto de destino final (ou para outro aeroporto da mesma cidade ou região, hipótese em que forneceremos a você transporte terrestre até o seu aeroporto de destino final ou até outro destino próximo acordado entre nós).

Ao nos notificar que deseja exercer as Opções 1 ou 3 listadas acima, você perderá qualquer direito à assistência disponível no momento em que recebermos tal notificação.

O reembolso descrito na Opção 1 acima deverá ser pago em até 7 dias úteis. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, sem se limitar à identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupons não utilizados.

O direito ao reembolso também se aplicará caso seu voo faça parte de um pacote, exceto caso tal direito decorra do disposto na Diretiva 90/314/CE.

Assistência disponível

Em caso de recusa de embarque involuntária, você terá direito a uma compensação:

  • Refeições e bebidas de acordo com o tempo de espera, assim como duas chamadas telefônicas ou mensagens de telex, fax ou e-mail.
  • Caso sejam necessárias estadias de uma ou mais noites, ou uma estadia mais longa que a pretendida por você, desde que o horário previsto de partida seja de um dia ou mais além da data prevista de partida do voo cancelado, você terá direito a acomodação em hotel e transporte terrestre entre o aeroporto e a acomodação.

A assistência descrita acima será fornecida gratuitamente. Você terá direito a tal assistência somente se tal fornecimento não causar atrasos.

Compensação

Em caso de recusa de embarque involuntária, você terá direito a uma compensação.

Os níveis de compensação são especificados da seguinte maneira:

  • EUR 250 para voos de 1.500 km ou menos;
  • EUR 400 para voos dentro da UE de mais de 1.500 km e para todos os voos entre 1.500 km e 3.500 km; ou
  • EUR 600 para todos os demais voos.

A compensação será reduzida em 50% se qualquer reencaminhamento oferecido para o seu destino final resultar em um horário de chegada programado não superior ao horário de chegada programado do voo original em até:

  • Duas horas para voos de 1.500 km ou menos;
  • Três horas para voos dentro da UE de mais de 1.500 km e para todos os voos entre 1.500 km e 3.500 km; ou
  • Quatro horas para todos os demais voos.

Colocação em classe inferior

Se, como resultado da recusa de embarque ou por qualquer outro motivo, incluindo, sem se limitar à substituição de uma aeronave com uma cabine de passageiros menor, você for colocado em uma classe inferior àquela para que o bilhete foi adquirido durante o seu reencaminhamento, você terá direito ao seguinte reembolso:

  • 50% da tarifa aplicável para voos de 1.500 a 3.500 quilômetros; ou
  • 75% da tarifa aplicável para voos de mais de 3.500 quilômetros

para o trecho ou trechos da jornada em que você foi colocado na classe inferior. 

Geral

Cada Estado-Membro dos Emirados Árabes Unidos designou um órgão responsável pela execução do Regulamento (EC) nº 261/2004(abre um site externo em uma nova guia). Os detalhes de tais órgãos competentes seguem em um aviso separado.

Este aviso não concede a você nenhum novo direito contratual.

Entre em contato diretamente com o nosso departamento de relacionamento com o cliente por meio do nosso site www.emirates.com/feedback para fazer uma solicitação.

Se preferir, envie um e-mail para: customer.affairs@emirates.com

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