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Regras e avisos

Aviso de atraso

Longo atraso de passageiros com partida de aeroportos no Reino Unido

Este aviso é requisição da Norma (CE) nº 261/2004 (conforme alterado pelos Direitos dos Passageiros Aéreos e Licenciamento dos Organizadores de Viagens Aéreas (Norma (alteração) (Saída da UE) 2019)) e informa sobre os seus direitos caso o seu voo tenha um longo atraso.
 
Em caso de previsão de atraso considerável do seu voo, você terá direito a determinados benefícios e à assistência disponível, contanto que atenda aos critérios de elegibilidade.

Critérios de elegibilidade

Você terá direito à assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo se:

  • um atraso de duas horas ou mais estiver previsto para um voo de até 1.500 km; ou
  • um atraso de três horas ou mais estiver previsto para um voo de 1.500 a 3.500 km; ou
  • um atraso de quatro horas ou mais estiver previsto para um voo de mais de 3.500 km; e
  • o voo atrasado estava previsto para ser operado por nós;
  • o voo atrasado estava previsto para partir de um aeroporto localizado no Reino Unido;
  • você possuir uma reserva confirmada para o voo atrasado; 
  • o check-in para o voo atrasado foi realizado dentro do prazo aplicável (a menos que você tenha sido notificado do atraso antes de tal prazo);
  • você não estiver viajando gratuitamente ou por uma tarifa reduzida não disponibilizada direta ou indiretamente ao público; e
  • a recusa de embarque no voo atrasado não foi, ou não teria sido causada pela aplicação das nossas condições de transporte ou por outros motivos razoáveis, sem se limitar a motivos de saúde, segurança ou documentação de viagem inadequada.

Viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de milhagens ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.

Assistência e benefícios disponíveis

Caso atenda aos critérios de elegibilidade, você terá direito aos seguintes benefícios:

Assistência disponível

  • Refeições e bebidas de acordo com o tempo de espera, assim como duas chamadas telefônicas ou mensagens de telex, fax ou e-mail.
  • Caso sejam necessárias estadias de uma ou mais noites, ou uma estadia mais longa que a pretendida por você, desde que o horário previsto de partida seja de um dia ou mais além da data prevista de partida do voo atrasado, você terá direito a acomodação em hotel e transporte terrestre entre o aeroporto e a acomodação (ou transporte para sua própria acomodação se você optar por não ficar em acomodação em hotel).

A assistência descrita acima será fornecida gratuitamente. Você terá direito a tal assistência somente se tal fornecimento não causar atrasos.

Será oferecida especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de acompanhantes, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas, em conformidade com o Parágrafo nº 3 do Artigo 9º da Norma (CE) nº 261/2004 (norma alterada pelo Direitos dos Passageiros Aéreos e Licenciamento dos Organizadores de Viagens Aéreas (Alteração) (Saída da UE) 2019).

Reembolso ou reencaminhamento

Se o atraso durar cinco horas ou mais e você decidir não viajar nos voos atrasados, oferecemos a você a opção de:

  • Reembolso: [i] Reembolsar a tarifa que você pagou pelo seu bilhete para a parte do transporte não utilizada e para as partes do transporte utilizadas se, como resultado do atraso, os voos atrasados não servirem mais para nenhum propósito em relação aos seus planos de viagem originais; e [ii] quando relevante, levaremos você ao primeiro ponto de partida do seu contrato de transporte na primeira oportunidade; e
  • Reencaminhamento:  Levá-lo ao seu destino final, em condições de transporte comparáveis, na primeira oportunidade ou posteriormente, se assim o desejar.

O reembolso deverá ser pago em até sete dias úteis. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, sem se limitar à identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupons não utilizados.

O direito ao reembolso também se aplicará caso seu voo faça parte de um pacote, exceto quando tal direito decorrer do disposto nas Normas de Viagens Organizadas e Viagens Vinculadas de 2018.

Compensação

Você poderá ter direito a uma compensação quando enfrentar um atraso no destino final de mais de três horas resultante de causas dentro do nosso controle (em vez de circunstâncias extraordinárias impossíveis de serem evitadas por todos os meios cabíveis).

Os níveis de compensação são especificados da seguinte maneira:

  • GBP 220 para voos de 1.500 km ou menos;
  • GBP 350 para voos entre 1.500 km e 3.500 km;
  • GBP 520 para todos os outros voos.

A compensação será reduzida em 50% se qualquer reencaminhamento oferecido para o seu destino final resultar em um horário de chegada programado não superior ao horário de chegada programado do voo original em até:

  • Duas horas para voos de 1.500 km ou menos; ou
  • Três horas para todos os voos entre 1.500 km e 3.500 km; ou
  • Quatro horas para todos os demais voos.

A compensação será paga em dinheiro, por transferência eletrônica, ordens bancárias ou cheques bancários ou, mediante acordo assinado por você, em vouchers de viagem e/ou outros serviços.

Colocação em classe inferior

Se, como resultado do atraso ou por qualquer outro motivo, sem se limitar à substituição de uma aeronave com uma cabine de passageiros menor, você for colocado em uma classe inferior àquela para qual o bilhete foi adquirido durante o seu reencaminhamento, você terá direito ao seguinte reembolso:

  • 30% da tarifa publicada para voos com menos de 1.500 km; ou
  • 50% da tarifa publicada para voos entre 1.500 km e 3.500 km; ou
  • 75% da tarifa publicada para voos de mais de 3.500 quilômetros,

para o trecho ou trechos da jornada em que você foi colocado na classe inferior.

Reclamações

Você pode entrar em contato diretamente com o nosso departamento de relacionamento com o cliente em nosso site www.emirates.com/feedback para fazer uma solicitação.

No Reino Unido, você pode registrar uma reclamação junto à Equipe de Orientação e Reclamações (PACT) da Autoridade de Aviação Civil (CAA) preenchendo o formulário de reclamação on-line, por meio do site https://www.caa.co.uk/Passengers/Resolving‑travel‑problems/How‑the‑CAA‑can‑help/How‑the‑CAA‑can‑help/.

Se você for deficiente visual e precisar de ajuda para registrar uma reclamação no PACT, entre em contato com eles por e-mail em passenger.complaints@caa.co.uk ou pelo telefone 0330 022 1916.

Este aviso não concede a você nenhum novo direito contratual.

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