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Regras e avisos

Aviso de atraso

Atrasos prolongados dos passageiros com partida de aeroportos no Reino Unido

Este aviso é exigido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 (conforme emendado pelos Direitos do Passageiro Aéreo e Licenciamento dos Organizadores de Viagem Aérea (Emenda) (Saída da UE), Regulamento de 2019) e informa-o acerca dos direitos que tem caso o seu voo sofra um atraso prolongado.
 
Em caso de previsão de atraso considerável do seu voo, terá direito a determinados benefícios e à Assistência disponível desde que cumpra os critérios de elegibilidade.

Critérios de elegibilidade

Terá direito à Assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo nos seguintes casos:

  • Previsão razoável de atraso do seu voo de duas horas ou mais para distâncias até 1500 km; ou
  • Previsão razoável de atraso do seu voo de três horas ou mais para distâncias entre 1500 km e 3500 km; ou
  • Previsão razoável de atraso do seu voo de quatro horas ou mais para distâncias superiores a 3500 km; e
  • O voo atrasado está agendado para ser operado por nós;
  • O voo tem partida agendada de um aeroporto no Reino Unido;
  • Se tiver uma reserva confirmada para o voo atrasado; 
  • Se tiver cumprido o prazo de check-in aplicável para o voo atrasado (salvo se o notificarmos acerca do atraso antes do referido prazo);
  • Se não vai viajar gratuitamente ou com uma tarifa reduzida não disponível, direta ou indiretamente, para o público; e
  • Se não for, ou não tiver sido, impedido de embarcar no voo atrasado por motivos de aplicação das nossas condições de transporte ou por outros motivos razoáveis, tais como, mas não se limitando a, motivos de saúde, segurança ou documentação de viagem inadequada.

As viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de passageiro frequente ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.

Assistência disponível e benefícios

Se cumpre os critérios de elegibilidade, terá direito aos seguintes benefícios:

Assistência disponível

  • Refeições e bebidas dentro do período de espera, para além de duas chamadas telefónicas, telex, fax ou e-mails.
  • Alojamento: se for necessária uma estadia de uma ou mais noites, ou uma estadia adicional à prevista pelo passageiro, quando a hora de partida razoavelmente prevista do novo voo for um ou mais dias mais tarde do que a data de partida prevista do seu voo atrasado, terá direito a alojamento em hotel e a transporte de superfície entre o aeroporto e o referido alojamento (ou transporte para o seu alojamento se decidir não ficar alojado em hotel).

A assistência acima descrita será facultada gratuitamente. Apenas terá direito a tal assistência se não previrmos razoavelmente que a mesma possa causar atrasos.

Iremos prestar especial atenção às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas que as acompanhem, assim como às necessidades de crianças não acompanhadas de acordo com o Artigo 9(3) do Regulamento (CE) n.º 261/2004 dos Direitos do Passageiro Aéreo e do Licenciamento dos Organizadores de Viagem Aérea (Emenda) (Saída da UE), Regulamento de 2019.

Reembolso ou alteração da rota

Se o atraso for de cinco horas ou mais e decidir não viajar no(s) voo(s) atrasado(s), tem a possibilidade de escolher entre:

  • Reembolso: [i] Reembolso da tarifa paga pelo seu bilhete para a parte do transporte não utilizado e para as partes do transporte utilizado, se, em virtude do atraso, o voo atrasado não servir os propósitos dos seus planos de viagem iniciais; e [ii] quando relevante, transporte até ao primeiro ponto de partida do seu contrato de transporte o mais rapidamente possível; e
  • Alteração da rota:  Voo até ao seu destino final em condições de transporte equivalentes o mais rapidamente possível ou em data posterior se assim o desejar.

O reembolso é devido no prazo de sete dias. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, tais como a identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupões não utilizados.

O direito ao reembolso também se aplicará se o seu voo fizer parte de um pacote, salvo quando tal direito decorra do disposto nos Regulamentos de Acordos de Pacotes de Viagem de 2018.

Compensação

Pode ter direito a uma compensação se chegar ao seu destino com mais de três horas de atraso e os motivos do atraso estiverem dentro do nosso controlo (em vez de circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas por todas as medidas razoáveis).

Os níveis de compensação são especificados como se segue:

  • 220 £ para voos de 1500 km ou menos;
  • 350 £ para voos entre 1500 km e 3500 km;
  • 520 £ para todos os outros voos.

A compensação será reduzida em 50% se a alteração de rota disponibilizada para o seu destino final resultar numa hora de chegada que não exceda a hora de chegada prevista do voo inicial em:

  • Duas horas para voos de 1500 km ou menos; ou
  • Três horas para todos os voos entre 1500 km e 3500 km; ou
  • Quatro horas para todos os outros voos.

A compensação será paga em dinheiro, por transferência eletrónica, ordens bancárias ou cheques, ou, com o seu consentimento assinado, em vouchers de viagem ou outros serviços.

Colocação em classe inferior

Se, em virtude do atraso considerável ou por quaisquer outros motivos, tais como a substituição por um avião com cabina de passageiros mais pequena, for colocado numa classe inferior àquela para a qual o seu bilhete foi adquirido aquando da alteração da rota, terá direito a um reembolso como se segue:

  • 30% da tarifa aplicável para voos com menos de 1500 km; ou
  • 50% da tarifa aplicável para voos entre 1500 km e 3500 km; ou
  • 75% da tarifa aplicável para voos com mais de 3500 km,

para a parte ou partes da viagem em que foi colocado em classe inferior.

Reclamações

Pode contactar diretamente o nosso departamento de apoio ao cliente através do nosso website www.emirates.com/feedback para apresentar uma reclamação.

No Reino Unido, pode apresentar uma reclamação junto da Equipa de Aconselhamento ao Passageiro e Reclamações (PACT) da Autoridade da Aviação Civil (CAA) ao preencher o formulário de reclamação online, através do website https://www.caa.co.uk/Passengers/Resolving‑travel‑problems/How‑the‑CAA‑can‑help/How‑the‑CAA‑can‑help/.

Se é portador de deficiência visual e requer assistência com a apresentação da reclamação junto da PACT, entre em contacto através do e-mail passenger.complaints@caa.co.uk ou do telefone 0330 022 1916.

O presente aviso não lhe confere quaisquer direitos contratuais.

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